Sobram vagas em cursos oferecidos a professores da rede pública

Sobram 36 mil vagas em cursos oferecidos pelo MEC para professores da rede pública

07/06/2011 - 18h21
Educação
Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Ministério da Educação (MEC) prorrogou pela segunda vez o prazo para que professores da rede pública possam se inscrever em cursos de formação continuada oferecidos pelo governo federal em parceria com instituições públicas de ensino superior. O prazo termina sexta-feira (10) e ainda sobram vagas em 23 estados e no Distrito Federal. Apenas no Acre, em São Paulo e no Paraná a demanda é maior do que a oferta. Das 86 mil vagas disponíveis, até o momento apenas 50 mil (58%) foram solicitadas pela direção das escolas.

Lançado em 2009, o Plano Nacional de Formação de Professores tem como objetivo capacitar docentes que não têm a formação mínima exigida por lei – ou não fizeram o ensino superior ou cursaram graduação em áreas diferentes daquela que lecionam. Para os que já concluíram essa etapa, são oferecidas vagas em cursos de capacitação ou atualização – presenciais, semipresenciais ou a distância – em universidades públicas. Mas a demanda está aquém do que foi planejado pelo ministério.

A inscrição do professor deve ser feita pelo diretor da escola. A lista dos cursos disponíveis, com informações sobre a duração e o conteúdo de cada um deles, está disponível na Plataforma Freire. Em seguida, o educador inscrito pela escola deve confirmar se quer ou não participar do curso até dia 12.

Amazonas, Pernambuco e Rio de Janeiro são os estados com menor participação. Nessas unidades da Federação, apenas 6%, 9% e 12% das vagas disponíveis foram solicitadas, respectivamente. Já no Acre, 2.150 docentes se candidataram para as 360 vagas ofertadas.

Diretores e professores interessados nos cursos oferecidos devem acessar a Plataforma Freire para fazer a inscrição, que depois será validada pela Secretaria de Educação à qual estão vinculados.

Edição: João Carlos Rodrigues
Agência Brasil

 

Notícias

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...